Uma universitária entrou na justiça pedindo ressarcimento dos objetos furtados do seu armário. O Centro Universitário Feevale teve que indenizar a acadêmica em R$ 1.398,00 correspondentes ao valor dos pertences, celular, máquina fotográfica e dinheiro.
A bolsa da estudante estava no armário da faculdade, colocado a disposição para guardar os objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com os bens. “O objeto deixado em armário próprio da Instituição que exige a não entrada no local de objetos particulares configura a responsabilidade sobre o furto dos mesmos”, comenta o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.
Para o Desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, o dever de vigilância é da universidade, além do que deve disponibilizar sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados.
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