Desde o dia 1° de julho começou a valer as regras para que os candidatos fiquem isentos de emissoras de rádio e televisão. Dos quais não se pode dar tratamento privilegiado em noticiários e nem em programação normal. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de 21 mil a 106 mil reais – em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
As proibições são impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) e em cada meio de comunicação deve ser seguida a regra. No caso de novelas, filmes ou minisséries, não podem ser feitas críticas ou referências aos candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
Todas as emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido, ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los.
No caso dos candidatos que já tenham sido escolhidos em convenções para concorrer às eleições de 3 de outubro, não pode apresentar nem comentar programa. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
Rádios e televisões estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. Já no caso de imprensa escrita, já se pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
“Esperamos ética e o bom-senso dos brasileiros para que possam votar com consciência e responsabilidade. Além do mais, as restrições, que já vigoram para as eleições deste ano, devem ser seguidas a risca.”, finaliza o tutor do Portal Educação, advogado, Carlos Eduardo Gomes de Figueiredo.
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