O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alterou dispositivos na Resolução CFMV no. 947/2010, que dispõe sobre procedimentos de registro e anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas.
A partir de agora são considerados estabelecimentos avícolas de produção comercial as granjas de aves comerciais de corte, de exploração de aves comerciais para produção de ovos e outros estabelecimentos de exploração de aves de produção, consideradas exóticas ou não.
Na alteração publicada no Diário Oficial da União, em 1° de julho, o produtor rural será isento de taxa de registro, Certificado de Regularidade e anuidade. Os profissionais da medicina veterinária que atendam aos estabelecimentos de produção comercial poderão ser responsáveis técnicos de até 80 propriedades, desde que não ultrapasse 100 quilômetros de distância do domicílio do profissional e que a capacidade máxima de aves alojadas não exceda o número de quatro milhões de aves.
As mudanças atendem às demandas do setor, solicitadas pela União Brasileira de Avicultura. Vale relembrar que as discussões, organizadas pelo CFMV, desta Resolução, envolveram diversos representantes, inclusive com a participação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, entre outras entidades.
Segundo a tutora do Portal Educação, médica veterinária, Danielle Pereira, os profissionais, produtores e granjeiros devem ficar atentos a tal publicação, bem como, executá-lo a risca para não haver qualquer problema com o conselho responsável de cada estado.
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